Filiação de Clube

Filiação para Clubes ou Associações

Taxa de Filiação

Taxa de filiação para clubes ou associações será de 300,00 (trezentos reais) pagas no ato do pedido de filiação e a taxa de anuidade que cada clube ou associação terá que pagar será no valor de 1 (um) salário mínimo.



Departamento
Administrativo-Financeiro
E-mail: 
financeiro@ftma.net.br

Requisitos e condições essenciais conforme o nosso Estatuto, Capitulo VIII – Da Filiação

1. A FTMA dará filiação, nos termos deste Estatuto, em qualquer época do ano, às entidades de pratica desportiva e atletas do tênis de mesa que a requerem.

2. São considerados filiados os associados atuais que estão em pleno gozo de seus direitos Estatuários ou aqueles que venham futuramente se filiar, obedecidos aos preceitos legais e as normas deste Estatuto.

3. As entidades/associações de práticas desportivas e os demais filiados à FTMA devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos para serem admitidos:

a) ser pessoa jurídica sem fins lucrativos, mediante o exercício de livre associação;

b) possuir legislação interna compatível com as normas adotadas pela FTMA e pela CBTM, especialmente as Leis Desportivas e o Código Civil Brasileiro;

c) observar em seus estatutos os princípios deste Estatuto e da lei desportiva em vigor;


d) possuir diretoria composta por membros idôneos, conselho administrativo e/ou consultivo que assegure a representatividade democrática de seus afiliados e justo acesso aos que queiram se filiar;

e) representar justa e democraticamente todos os atletas de sua jurisdição, sem qualquer distinção ou discriminação entre estes;

f) estar em situação de adimplência com suas obrigações, especialmente de natureza financeira, para com a FTMA e perante as autoridades governamentais, inclusive em âmbito municipal, estadual e federal, podendo ter suspensos seus direitos enquanto perdurar eventual pendência financeira ou administrativa perante a FTMA ou a órgãos governamentais;

g) não conter em suas normas nenhuma disposição que veda ou restrinja o direito de associados brasileiros.
 
3.1 - A falta de quaisquer dos requisitos mencionados neste artigo, incluindo a inadimplência das respectivas obrigações sociais, poderá acarretar a perda da qualidade de filiada da FTMA, respeitando a ampla defesa e o devido processo legal.

4. São condições essenciais para que uma Entidade obtenha filiação, além das exigidas no artigo anterior:

a) ter personalidade jurídica;

b) ter seus estatutos em conformidade com as normas emanadas pela CBTM e pela FEDERAÇÃO DE TENIS DE MESA DO AMAZONAS;

c) ter diretoria idônea cujos nomes e profissões de seus integrantes deverão constar do requerimento de filiação, sendo obrigatório que a função executiva seja exercida, exclusivamente pelo Presidente

d) remeter o desenho do uniforme de sua equipe representativa e do seu pavilhão, com indicação das cores, devendo sujeitar-se a modifica-lo, caso FTMA o exija, antes de aprova-lo

e) enviar relação completa de seus associados

f) não conter em suas leis nenhuma disposição que vede ou restringe o direito de associados brasileiros

g) depositar a joia estipulada que lhe será devolvida, com a dedução de 20 % (vinte por cento), referente a gastos, no caso de não ser concedida a filiação

h) Ter em seus quadros um profissional com formação superior em Educação Física devidamente registrado e em dias com suas obrigações no CREF com curso ITTF nível 1, no mínimo.
 
4.1 - O pedido de filiação deverá ser instruído com todos os documentos e provas necessários à aferição e comprovação dos requisitos mínimos de filiação determinados neste estatuto ou requeridos pela FTMA, incluindo os seguintes:
 
I - Requerimento solicitando a filiação firmada pelo presidente postulante;
 
II - Um exemplar do estatuto mais recente e sua consolidação, devidamente registrado em Cartório de Registro Público, acompanhado da certidão do registro e CNPJ;
 
III - relação de seus filiados, com indicação de endereço, telefone e CPF/CNPJ;
IV - Documentos de seus fundadores, com o respectivo estatuto e ata de eleição da diretoria atual, registrada em cartório;
 
V - Relação dos nomes que compõem seus órgãos, com as especificações de seus membros;
 
VI - Cópia da ata da Assembleia Geral da eleição dos órgãos da entidade, com prazo do respectivo mandato;
 
VII - cópia dos desenhos da bandeira, flamula e layout dos uniformes;
 
VIII - demais documentos e informações necessários à filiação, conforme requerido neste estatuto ou pela FTMA.

5. A FTMA poderá promover a desfiliação de associado que infrinja ou tolere que sejam infringidos os Estatutos da FTMA, da CBTM, do COB o da ITTF e demais normas vigentes aprovados pela FTMA e pela Federação Internacional, respeitado o devido processo legal.

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